Tornou-se obrigatório no dia 1° de janeiro do ano de 2021 a emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos, conhecido como MTR por meio do Sistema Nacional de Informações de Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
O MTR fornece uma numeração através do SINIR, que deve ser emitido por quem gerou o resíduo e deve acompanhar todo o transporte, até seu destino final.
O MTR online é autodeclarado e tem validade em todo o território nacional, devendo ser emitido pelo SINIR em http://mtr.sinir.gov.br/#/.
O SINIR atua sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e fará a coleta de dados relacionados aos serviços públicos e privados de gestão de resíduos sólidos, possibilitando monitoramento, fiscalização, avaliação da eficiência e gestão de resíduos sólidos.
Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
O Sistema Nacional de Informações sobre Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos é um sistema de informações que coleta, sistematiza e integra dados relacionados à gestão de resíduos sólidos no Brasil.
A gestão pública de resíduos no Brasil é muito importante para a infraestrutura e a saúde dos brasileiros.
Grande parte da gestão de resíduos é deixada para setores privados, como empresas privadas de reciclagem e catadores. As taxas de reciclagem no Brasil são consideradas pequenas.
O Brasil é líder mundial em reciclagem de latas de alumínio sem intervenção governamental.
No entanto, nos últimos anos, o governo federal vem investindo nessas empresas para uma melhor gestão dos resíduos.
O SINIR é o sistema utilizado para coletar, integrar, sistematizar e fornecer dados operacionais e implementar planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Todos os geradores, transportadores e receptores de resíduos devem ser registrados.
Todas as pessoas envolvidas no transporte de resíduos devem estar cadastradas no SINIR, ou seja, gerador, transportador e receptor. A emissão do MTR é de responsabilidade de todos esses entes citados anteriormente.
Cadastramento no MMA-SINIR-MTR
Para se cadastrar na Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), deve-se acessar o endereço eletrônico: http://mtr.sinir.gov.br/#/ e clicar em Novo Usuário.
Preencha as informações solicitadas de acordo com o perfil (gerador ou operador) até a conclusão do cadastro. Todas as pessoas envolvidas no transporte de resíduos devem estar cadastradas no SINIR, ou seja, gerador, transportador e receptor.
Emissão de MTR
Para a emissão do MTR após o registro, é gerado um documento numerado que controla a programação, transporte e recebimento dos resíduos na unidade de destino final.
Os produtores de resíduos são obrigados a emitir documentos sob a premissa de desenvolver um plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
Este documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações de Gestão de Resíduos Sólidos.
Deverão emitir o MTR:
- Resíduos da indústria, mineração, serviços sanitários, construção civil, estabelecimentos comerciais e serviços de manutenção, serviços públicos de saúde, serviços de transporte.
- Resíduos radioativos, desde que atendam às normas específicas da Comissão Nacional de Energia Atômica;
- Resíduos sólidos em geral, outrora transportados por veículos não motorizados, mesmo em vias públicas;
- Resíduos sólidos não perigosos, desde que designados pelo gerador a uma associação ou cooperativa de artesãos ou catadores de materiais úteis;
- Resíduos sólidos da indústria sucroalcooleira, incluindo grãos de destilaria, torta de filtro, bagaço, cinzas de caldeiras de biomassa, material particulado coletado de sistemas de descarga de caldeiras de biomassa, uma vez em contato entre a usina e o complexo ou parceiro, utilizados em terrenos agrícolas, sem prejuízo do transbordo via vias públicas;
- Resíduos da indústria siderúrgica chamados de escória de câmara de explosão;
- Resíduos sólidos de qualquer natureza, desde que entrem em contato apenas entre estabelecimentos geradores ou entre unidades geradoras de transferências por meio de tubulações, esteiras, esteiras ou tipos, ou ainda quando da utilização de veículos que não trafeguem em vias públicas;
- Resíduos de construção civil, gerados em obras de implantação de linhas lineares, como rodovias, ferrovias, dutos e dutos com múltiplas funções, desde que a área de recebimento ou disposição seja delimitada por processo de licenciamento ambiental;
Emissão de CDF (para empresas que processam e realizam destinação final de resíduos) MMA-SINIR-MTR
O Certificado de Destinação Final de Resíduos, CDF, é um documento emitido pelo destinador, que atesta a tecnologia aplicada ao tratamento e/ou destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
O documento é emitido através do sistema online MTR – SINIR ou Sistema MTR Online dos órgãos ambientais que o possuem.
Para a emissão deste documento, você precisa entrar no MTR Online, um sistema online desenvolvido justamente com o intuito de emitir o CDF.
No MTR Online, o gerador, o transportador, o armazenador e o destinador apresentam informações importantes dos resíduos produzidos.
O CDF também é uma informação crucial para a elaboração da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) que devem ser entregues à CETESB de forma trimestral por todos os geradores e transportadores de resíduos.
Prática ambiental para gestão de dados do MMA-SINIR-MTR
A gestão de resíduos sólidos pode ser um conjunto de procedimentos de projeto, implementação e gestão ambiental para reduzir a produção de resíduos e fornecer armazenamento, tratamento, transporte e destinação final aceitável para os resíduos gerados.
Resíduos, sejam ou não de atividades industriais, do espaço sanitário ou do método de remediação de áreas contaminadas, podem conter potencial de contaminação e devem ser regularizados pelos órgãos licenciadores.
É aí que entra o papel da consultoria ambiental, que, para garantir a segurança dos empreendedores, se encarrega de fornecer toda a assessoria necessária para emissão documental e gestão dos resíduos de forma adequada, evitando futuros passivos ambientais e descumprimento de normas ambientais.
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