A Gestão de Resíduos Sólidos (GRS) envolve várias etapas: planejamento da GRS, identificação dos tipos de resíduos, segregação dos materiais, transporte dos resíduos sólidos e destinação final em local adequado.
Para fazer uma GRS eficiente é necessário executar adequadamente cada fase da Gestão dos Resíduos Sólidos. O conhecimento da legislação ambiental vigente e sua adequada aplicação na gestão de resíduos é fundamental.
Por exemplo, na fase de transporte dos resíduos, os Resíduos de Interesse Ambiental só podem ser transportados com Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI).
O CADRI é um documento da CETESB que permite o transporte de resíduos de interesse ambiental. Sem o CADRI os resíduos de interesse ambiental autorizados pela CETESB não podem ser transportados para os locais de tratamento, reciclagem, reprocessamento, armazenamento, coprocessamento, aterros ou outra destinação final adequada e devidamente licenciada pelo órgão ambiental.
Os resíduos de interesse ambiental são especificados pela CESTEB. Para conhecer todos os tipos de resíduos de interesse ambiental acesse o link.
Alguns exemplos de resíduos de interesse ambiental são:
Se os resíduos sólidos produzidos por sua empresa são de interesse ambiental (basta conferir a lista no site da CETESB) será necessário solicitar o CADRI.
Somente o CADRI permitirá que os resíduos sólidos de interesse ambiental produzidos por sua empresa sejam transportados.
Para solicitar o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental o empreendedor deve ter em mãos os seguintes documentos:
Além desses documentados citados acima, microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais devem ter os seguintes documentos para solicitar o CADRI:
Declaração do responsável pela empresa de que responde, sob as penas das Leis Civil e Penal, pelas informações prestadas (conforme modelo disponível no site do CETESB), comprometendo-se ainda a informar à CETESB caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
Para empresas e atividades que gerem resíduos perigosos o CADRI é uma condicionante da licença ambiental. Sem o Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental se torna inviável o licenciamento ambiental de empresas geradoras de resíduos perigosos.
Se a sua empresa gera resíduos perigosos, a consultoria ambiental pode te ajudar no processo de solicitação do CADRI, assim como no licenciamento ambiental do seu empreendimento.
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