O GRAPROHAB (Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo), composto por alguns órgãos do estado de São Paulo tem por finalidade facilitar a vida do usuário centralizando e agilizando procedimentos relativos à implementação de projetos habitacionais.
O processo ocorre por meio do preenchimento de formulários online contendo, entre vários documentos, o Parecer Técnico e Laudos de Vegetação e Fauna além de medidas compensatórias.
Este artigo apresentará informações referentes à GRAPROHAB e o procedimento para se obter a autorização na implementação de um empreendimento habitacional.
Criado em 1991, o GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais do Estado de São Paulo – tem o intuito de centralizar, agilizar e organizar os procedimentos administrativos de aprovação para implantação de empreendimentos habitacionais (loteamentos, desmembramentos, conjuntos habitacionais e condomínios).
Em 2007, o Grupo passa por uma reestruturação estabelecendo prazos tanto para manifestações dos órgãos do colegiado como para os interessados cumprirem as exigências e, estabelece ainda quais empreendimentos deverão obrigatoriamente passar por esse colegiado.
Em breve o GRAPROHAB também passará a contar com a Certificação Digital. Essa certificação possibilitando o recebimento de projetos e encaminhamento de exigências e certificados online.
De acordo com Decreto Estadual 52.053/07, cabe ao GRAPROHAB analisar e deliberar sobre os seguintes projetos de parcelamento do solo e de núcleos habitacionais urbanos:
I – projetos de loteamentos para fins habitacionais;
II – projetos de conjuntos habitacionais com abertura ou prolongamento de vias públicas existentes;
III – projetos de desmembramentos para fins habitacionais que resultem em mais de 10 (dez) lotes não servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
IV – projetos de condomínios residenciais que se enquadrem em uma das seguintes situações:
a) condomínios horizontais e mistos (horizontais e verticais), com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m²;
b) condomínios verticais, com mais de 200 unidades ou com área de terreno superior a 50.000,00m², que não sejam servidos por redes de água e de coleta de esgotos, guias e sarjetas, energia e iluminação pública;
c) condomínios horizontais, verticais ou mistos (horizontais e verticais) localizados em área especialmente protegidas pela legislação ambiental com área de terreno igual ou superior a 10.000,00m².
O colegiado do GRAPROHAB é formado pela Secretaria da Habitação do Estado (SH), Secretaria do Meio Ambiente (SMA), Procuradoria Geral do Estado, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (EMPLASA) e Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
O Parecer Técnico GRAPROHAB refere-se à análise da viabilidade ambiental do projeto em questão emitida pela CETESB.
Esse parecer é de grande importância para os processos da GRAPROHAB uma vez que eles estabelecem a necessidade de autorizações ambientais para a realização do empreendimento.
As autorizações ambientais são de grande importância nos processos GRAPROHAB uma vez que permitem ao colegiado a verificação da viabilidade do empreendimento conciliando o desenvolvimento econômico com a conservação ambiental.
Casos de intervenção e alteração ambiental para implantação de condomínio e loteamento devem ser informadas durante o preenchimento da solicitação, como os pedidos de autorizações para supressão de vegetação nativa, corte de árvores nativas isoladas ou intervenção em Área de Preservação Permanente – APP, e Alvarás para intervenção em Área de Proteção dos Mananciais.
O laudo de caracterização de vegetação é um instrumento necessário para o parecer técnico e deve ser realizado em duas situações. Quando se tem a intenção de suprimir a vegetação nativa o laudo deve incluir a identificação dessa vegetação, assim como seus estágios de desenvolvimento.
Além disso, o laudo deve conter fotografias atuais, com indicação da direção da tomada da foto na planta e/ou indicação da(s) área(s) objeto do pedido em foto aérea ou imagem de satélite.
Para realizar o corte de árvores isoladas o laudo deverá identificar as espécies pelos nomes científico e popular, identificando se é uma espécie ameaçada de extinção ou não. Informações como altura do fuste, diâmetro da altura do peito (DAP), volume e quantidade de exemplares.
Além disso, deve conter fotos das árvores solicitadas, assim como uma planta com as localizações e coordenadas geográficas de cada árvore nativa isolada.
A solicitação de estudos de fauna silvestre deve ser realizada em três situações principais:
1) Em áreas urbanas – Para supressão de Vegetação Nativa do Bioma Mata Atlântica.
2) Em áreas rurais – Para supressão de Vegetação Nativa do Bioma Mata Atlântica.
3) Para supressão de vegetação nativa do bioma cerrado, em qualquer fisionomia.
O laudo deve conter estudo detalhado sobre a fauna local dos grupos mamíferos, aves, répteis e anfíbios, estudo da ictiofauna, Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART), lista de espécies com nomes científicos e populares, além da identificação de espécies ameaçadas de extinção. O descritivo completo do conteúdo do laudo de fauna podem ser encontrado no site da CETESB.
Como qualquer intervenção ambiental, na supressão de vegetação nativa e/ou corte de árvores isoladas será necessário realizar medidas compensatórias.
No GRAPROHAB essa compensação ocorre através do firmamento de um Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA. Os critérios e parâmetros para a execução das medidas compensatórias são definidas pela Resolução SMA 07/2017.
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