O novo Código Florestal de 2012, Lei 12.651/2012, instituiu mudanças na delimitação e na intervenção em Área de Preservação Permanente.
Neste artigo iremos responder algumas dúvidas sobre a intervenção em Área de Preservação Permanente, a sua definição, as infrações relacionadas com a intervenção não autorizada, assim como os riscos associados à essa prática e por fim, os modelos de compensação do dano ambiental por termo de compromisso de recuperação ambiental.
O que é Área de Preservação Permanente?
Segundo o novo Código Florestal uma área de preservação permanente é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.
Em outras palavras, uma APP é uma área destinada a preservação da natureza local.
Algumas das áreas definidas pelo Código Florestal de 2012 são: faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, entorno dos reservatórios d’água artificiais, entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, encostas ou partes destas, topo de morros, mangues, etc.
O que é intervenção em Área de Preservação Permanente?
Intervir em Área de Preservação Permanente significa utilizar ou explorar os recursos que ali existem. A utilização de tais recursos mediante intervenção na área se dá pela aprovação do órgão ambiental estadual e deverá ocorrer somente nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
Quais são as intervenções permitidas em Área de Preservação Permanente?
Algumas atividades definidas pelo artigo 3º do Código Florestal são:
De utilidade pública: as atividades de segurança nacional e proteção sanitária, as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos, atividades e obras de defesa civil e atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na proteção das funções ambientais.
De interesse social: as atividades ligadas à proteção da integridade da vegetação nativa, a exploração agroflorestal sustentável praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais.
A implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas.
A regularização fundiária de assentamentos humanos, a implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes tratados e as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, outorgadas pela autoridade competente.
Atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:
- abertura de pequenas vias de acesso, como pontes e pontilhões, implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados;
- implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo, construção de rampa de lançamento de pequenos barcos, moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais;
- construção e manutenção de cercas na propriedade, pesquisa científica relativa a recursos ambientais, coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, assim como o plantio de tais mudas, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área, exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar.
Dessa forma, quando houver interesse em realizar uma das atividades citadas em uma Área de Preservação Permanente, o proprietário rural deverá solicitar junto ao órgão ambiental responsável, a autorização para a realização da atividade, caso contrário, estará sujeito às infrações pertinentes.
Infração por intervenção em APP sem autorização
Qualquer tipo de intervenção em APP deve ser autorizada pelo órgão ambiental competente.
De acordo com a Lei 9.605 / 98 (Lei de Crimes Ambientais) a intervenção não autorizada é caracterizada como crime ambiental, podendo levar à multas, que variam de acordo com a gravidade da infração, e até detenção de 1 a 3 anos.
Riscos Ambientais por Construções Irregulares em Área de Preservação Permanente
Em tese, em áreas de preservação permanente não deveriam ser ocupadas, porém, devido à falta de políticas públicas adequadas e de fiscalização na implementação urbana, isto ocorre com mais frequência que o desejado.
Quando se ocupa irregularmente uma APP, os bens que se visa a proteger ficam expostos e vulneráveis à degradação ambiental podendo causar riscos não somente ao ecossistema local (como a fauna, a flora, e os recursos naturais), mas também à sociedade e à saúde dos que ali habitam.
Alguns dos problemas comuns a serem enfrentados pela comunidade local são: a perda da qualidade da água, erosão, desabamento, criação de ambientes propícios à propagação de insetos e doenças devido à falta de recursos sanitários adequados, perda da biodiversidade local, alteração do curso hídrico, entre outras.
Compensação do dano ambiental por meio do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA
A compensação ambiental é um mecanismo legal utilizado para que infratores consigam minimizar e/ou reparar os danos ambientais causados por atividades causadoras de degradação ambiental.
O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental – TCRA é um documento oficial celebrado entre o órgão ambiental e o interessado em realizar a intervenção em áreas de interesse ambiental, como as APPs. Este documento estabelece compromissos e diretrizes a serem seguidos a fim de se fomentar a recuperação ambiental local.
Quando o TCRA não é cumprido, o Estado poderá ingressar em juízo para execução das obrigações firmadas no termo de compromisso, além da cobrança de multas ou outra que venha a ser fixada pelo juiz.
Autor: Alan R. S.
Precisa de ajuda? Clique aqui e fale já com um consultor ambiental.
E aí, gostou do artigo acima?
Que tal deixar um comentário abaixo?
Não esqueça de compartilhar em suas redes sociais!
Fique de olho em mais novidades e até a próxima!
Respostas de 2
Sou defensora da preservação ambiental e faço alguma reposição de Mata sempre que posso e ainda indico àreas para plantios.Porém vejo casos que estão impedindo o desenvolvimento em pequenos municípios na área Urbana.Quem mora no local é que sabe o que acontece ao alongo do dia.
Olá, Valserina! A equipe da Horizonte Ambiental agradece por você compartilhar sua vivência na área de preservação ambiental e em busca de um mundo mais sustentável.
Abraços!