O meio ambiente já sofre com as intervenções do homem há milênios, mas nos dois últimos séculos isso vem se intensificando cada vez mais, de tal forma que corremos, segundo alguns estudiosos, o risco de extinguirmos a nós mesmos. Na contramão destes efeitos, há algumas ações mitigatórias que tentam frear os avanços da poluição.
Com a revolução industrial, muitas mordomias foram sendo criadas ao longo das décadas, trazendo conforto, segurança às pessoas e muitos desejos desnecessários e claro, muita poluição. No entanto, esta percepção não foi notada imediatamente, precisando chegar em níveis drásticos até que alguém pudesse pensar nela.
A seguir vamos explicar apenas uma parcela deste problema mundial e como podemos contribuir positivamente no seu combate ou pelo menos na sua remediação e controle.
O Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas — Cetesb define, em seu Glossário na página 18, “Áreas Contaminadas” como:
“Área onde há comprovadamente poluição causada por quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados, e que determina impactos negativos sobre os bens a proteger.”
Para se elaborar o Plano de Desativação e Encerramento de Atividade da Cetesb é preciso, antes de qualquer coisa, ter conhecimento dessa definição, bem como sobre como é feito o seu gerenciamento. A base desse gerenciamento é a identificação das áreas contaminadas, pois somente após ela é que se pode dar início às atividades de controle, monitoramento, remediação, recuperação, etc.
O Plano de Desativação e Encerramento de Atividade, embasado no Decreto 59.263 de 2013, é um relatório técnico que deve ser entregue à CETESB por empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e onde foram desenvolvidas atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas.
Este relatório técnico é um projeto elaborado quando se quer desativar total ou parcialmente uma atividade, ou o imóvel onde ela está, observando os impactos em seu entorno. O desenvolvimento deste Plano de Desmobilização da CETESB visa estudar os passivos ambientais observando atentamente indícios ou suspeitas de contaminação do meio ambiente local.
O interessado deverá solicitar um Parecer Técnico sobre Plano de Desativação do Empreendimento no Portal de Licenciamento — PLA, veja aqui.
A solicitação deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
1. Impresso denominado “Solicitação de”, devidamente preenchido e assinado;
2. Procuração, quando for o caso;
3. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido;
4. Cópias simples do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação — CNH (versão com foto) para pessoa física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas (se houver);
5. Plano de Desativação, elaborado de acordo com o disposto no item 6 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C:
Este Plano de Encerramento de Atividade CETESB deve conter:
I — remoção e destino de materiais:
a) a identificação das matérias-primas e produtos, com a indicação do destino a ser dado às mesmas;
b) a caracterização dos resíduos e a indicação do tratamento ou destino a ser dado aos mesmos;
c) a identificação e o destino a ser dado para os equipamentos existentes;
d) a caracterização e destino dos materiais que comporão os entulhos provenientes de eventuais demolições;
II — caracterização da situação ambiental:
a) a realização de Avaliação Preliminar;
b) a realização de Investigação Confirmatória a ser planejada com base na Avaliação Preliminar nos casos em que tenham sido identificados indícios ou suspeitas de contaminação, ou por determinação da CETESB.
6. Declaração do conteúdo da mídia digital, devidamente assinada pelo responsável legal ou seu procurador.
Como você deve ter notado, a solicitação do Plano de Desativação da CETESB não é tão simples, por isso a necessidade de uma consultoria ambiental, que irá orientar o empreendedor em todas as etapas, para que apresente e execute um projeto dentro das normas vigentes.
Conforme citado acima, a empresa precisa seguir a legislação vigente para não sofrer sanções administrativas e até mesmo responder criminalmente.
Segundo o Decreto n.º 59.263/2013 em seu Artigo 18 reza:
“São considerados responsáveis legais e solidários pela prevenção, identificação e remediação de uma área contaminada: I — o causador da contaminação e seus sucessores; II — o proprietário da área; III — o superficiário; IV — o detentor da posse efetiva; V — quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.”
Assim, para o bem da empresa, do responsável legal e do meio ambiente, é de suma importância a apresentação do Plano de Desativação da Cetesb. Escolhendo uma boa consultoria ambiental o empreendedor não terá dor de cabeça com multas e/ou processos, podendo recostá-la no travesseiro e dormir tranquilamente, tendo a plena certeza de que agiu corretamente.
A empresa que age assim também contribui para a sua própria imagem, sendo reconhecida como ambientalmente correta e sustentável.
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