Quando um empreendimento decide encerrar suas operações, seja por motivos financeiros, estratégicos ou legais, é fundamental que esse processo seja conduzido de forma organizada e transparente.
É nesse contexto que entra o Plano de Desativação e Encerramento de Atividade – uma estratégia detalhada que visa garantir que todas as etapas do encerramento sejam realizadas de maneira adequada e em conformidade com a legislação vigente.
Confira no post de hoje, o que é o Plano de Desativação e Encerramento de Atividade e por que são documentos exigidos pela CETESB para a baixa da Licença Ambiental. Aproveite a leitura.
O Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da Cetesb esclarece, em seu glossário, que “Áreas Contaminadas” se referem onde há comprovada presença de poluição decorrente do depósito, acúmulo, armazenamento, enterramento ou infiltração de substâncias ou resíduos, resultando em impactos negativos nos recursos a proteger.
Assim, compreender essa definição é basilar para a elaboração do Plano de Desativação e Encerramento de Atividade.
Para elaborar o Plano de Desativação e Encerramento de Atividade da CETESB é preciso, antes de qualquer coisa, ter conhecimento dessa definição, bem como sobre como é feito o seu gerenciamento. A base desse gerenciamento é a identificação das áreas contaminadas, pois somente após ela é que se pode dar início às atividades de controle, monitoramento, remediação, recuperação, etc.
O Plano de Desativação e Encerramento de Atividade, regulamentado pelo Decreto 59.263 de 2013, é um documento técnico obrigatório para empresas sujeitas ao licenciamento ambiental, especialmente aqueles onde atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas foram realizadas.
Este relatório técnico é elaborado quando há a intenção de desativar total ou parcialmente uma atividade ou o imóvel onde ela ocorre, levando em conta os impactos ambientais ao redor.
O seu desenvolvimento, em conformidade com as diretrizes da CETESB, visa analisar os passivos ambientais, identificando cuidadosamente sinais ou suspeitas de contaminação no ambiente local.
Conforme estabelecido, a comunicação necessária deve ser feita ao órgão ambiental por meio de uma solicitação de Parecer Técnico sobre o Plano de Desativação do Empreendimento.
Essa solicitação é efetuada mediante a emissão de um boleto através do site da CETESB, pagando o valor indicado no artigo 74 do Decreto nº 8468/1976 e atualizações, o qual considera diversos fatores, incluindo a complexidade da fonte de poluição, detalhada no Anexo 5 do mesmo decreto, além da área do empreendimento e valores fixos.
Após o envio da solicitação e o pagamento da taxa correspondente, o Plano de Desativação do Empreendimento deve ser submetido em formato de arquivo PDF, contendo as seguintes informações:
Essas são as etapas relacionadas ao planejamento da desativação da atividade. No entanto, ainda existem condições e observações adicionais relacionadas ao histórico de contaminação da área, que serão abordadas a seguir.
Quando as atividades são desativadas em uma área que não tenha sido previamente identificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI) ou Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), e após a análise de toda a documentação pertinente, incluindo a aprovação do Plano de Desativação da empresa, a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) será responsável por emitir um parecer técnico favorável à execução do referido plano.
Quando o plano de desativação é direcionado para uma área já identificada como ACI (Área Contaminada sob Investigação), a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) pode autorizar sua execução, mas com a condição de que seja realizada uma Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.
Em certos casos, a empresa alvo do plano de desativação pode já ter concluído essas etapas. Se a área estiver classificada como ACRi (Área contaminada com Risco Confirmado), o Plano de Desativação deve ser incluído no cronograma do Plano de Intervenção. Nesse caso, as etapas de intervenção devem ser concluídas antes da execução do plano de desativação.
A conclusão bem-sucedida do plano de desativação, com evidências do cumprimento total, resulta na emissão da Declaração de Encerramento da Atividade Licenciada.
O interessado deverá solicitar um Parecer Técnico sobre Plano de Desativação do Empreendimento no Portal de Licenciamento — PLA.
A solicitação deverá estar acompanhada da seguinte documentação:
1. Impresso denominado “Solicitação de”, devidamente preenchido e assinado;
2. Procuração, quando for o caso;
3. Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido;
4. Cópias simples do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habilitação — CNH (versão com foto) para pessoa física, ou cartão do CNPJ para pessoas jurídicas (se houver);
5. Plano de Desativação, elaborado de acordo com o disposto no item 6 do ANEXO 2: Procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas, constante da DD 038/2017/C:
6. Declaração do conteúdo da mídia digital, devidamente assinada pelo responsável legal ou seu procurador.
Segundo o Decreto n.º 59.263/2013 em seu Artigo 18 reza:
“São considerados responsáveis legais e solidários pela prevenção, identificação e remediação de uma área contaminada: I — o causador da contaminação e seus sucessores; II — o proprietário da área; III — o superficiário; IV — o detentor da posse efetiva; V — quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.”
Portanto, para evitar penalidades administrativas e até mesmo responsabilidades criminais, as empresas devem aderir às leis em vigor. Logo, é categórico para empreendimentos e responsáveis legais, bem como para o meio ambiente, apresentar o Plano de Desativação da CETESB.
A solicitação do Plano de Desativação da CETESB é um processo complexo, por isso é recomendada a consulta de uma consultoria ambiental para orientação em todas as etapas, garantindo a conformidade com as normas vigentes.
Afinal, ao optar por uma consultoria ambiental competente, o empreendedor elimina preocupações relacionadas a possíveis penalidades e questões legais, proporcionando-lhe uma tranquilidade ao saber que está agindo em conformidade com a legislação e em segurança.
Ademais, essa iniciativa fortalece a reputação da companhia como uma entidade comprometida com a responsabilidade ambiental e a sustentabilidade.
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