A Polícia Federal Produtos Químicos têm como principal atribuição fiscalizar a utilização de tais substâncias. Ou seja, licenciar o uso daquelas que podem ser utilizadas, por exemplo, como insumos para a fabricação de drogas ilegais.
Em síntese, de acordo com a Portaria nº 240/2019, é ela que estabelece procedimentos para o controle e fiscalização de produtos químicos e define os produtos controlados pela Polícia Federal, tais como: acetona, tolueno, éter etílico, cloreto de etila, clorofórmio, ácido acético, ácido bórico, ácido fórmico, ácido sulfúrico, bicarbonato de sódio, hidróxido de potássio, butilamina, cloreto de amônio, iodo, permanganato de potássio, além de outros produtos.
Como vimos, cabe à Polícia Federal fiscalizar e controlar a fabricação e uso de produtos químicos controlados, bem como a sua armazenagem e distribuição. Além disso, ainda sob os parâmetros da Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ), ela também licencia a atividade de comércio desses produtos químicos.
Concomitantemente a isso, cabe à Polícia Federal Produtos Químicos também averiguar e licenciar processos de distribuição, transporte e posse forma adequada. Mas sem esquecer das atividades de exportação, importação, reexportação, reciclagem, reaproveitamento, etc. Todos esses processos devidamente observados de acordo com critérios preestabelecidos pela Polícia Federal.
De fato, todos eles deverão atender ao que preconiza a Lei nº 10.357/2001 e Portaria nº 240/2019. Em síntese, esta Lei estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências.
Só para ilustrar, sabemos que essa lista elenca diversos produtos controlados que podem ser utilizados para a fabricação dos mais variados tipos de drogas ilícitas ou psicotrópicas.
Por isso, a Polícia Federal Produtos Químicos tem também a incumbência de emitir alguns certificados importantes dentro desse segmento. Em resumo, é ela quem emite, por exemplo, a CLF (Certificado de Licença de Funcionamento).
Mas não é só isso! É dela também a responsabilidade de emitir o CRC (Certificado de Registro Cadastral) e a AE (Autorização Especial), que garante que determinada empresa ou pessoa física esteja verdadeiramente aptas e autorizadas a executar as atividades com produtos químicos controlados.
Para finalizar, é por meio do SIPROQUIM 2 (Sistema de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos), que a referida entidade faz todo esse controle. Ademais, esse é o sistema capaz de receber toda a documentação e informação mensal do solicitante, a fim de que ambos (empresas ou pessoas físicas) mantenham-se devidamente em dia com suas obrigações no sistema da Polícia Federal.
A obtenção de uma licença para produtos controlados é uma operação que exige conhecimentos e habilidades com o uso da ferramenta. Resumidamente, você só precisará de uma certificação digital e uma e-CNPJ ou e-CPF, no caso de você atuar como uma empresa ou pessoa física, respectivamente.
Logo após, basta separar os seguintes documentos:
Feito isso, basta apenas preparar-se para o pagamento dos valores cobrados pela Polícia Federal Produtos Químicos. Em síntese, para o Cadastro elas variam entre R$ 253,35 (para Microempresas), R$ 422,24 (para filial com matriz já cadastrada), R$ 506,69 para Empresas de Pequeno Porte, R$ 844,49 para produtor rual e pesquisador científico, R$ 844,49 (para filial com matriz não cadastrada) e R$ 844,49 (para matriz).
Para Licença o valor é R$ 506,69 (para microempresa), R$ 844,48 (para filial com matriz cadastrada), R$ 1.013,38 (para Empresa de Pequeno Porte) e R$ 1.688,97 para produtor rural, pesquisador científico, e matriz.
Ademais, é importante ressaltar aqui a validade da licença para produtos controlados. Ou seja, o CLF – Certificado de Licença de Funcionamento, por exemplo, tem validade de 12 meses. Já o CRC – Certificado de Registro Cadastral não possui validade.
Ademais, é importante não esquecer, também, dos Mapas de Controle. Estes são documentos os quais você enviará por meio do SIPROQUIM 2, mensalmente. Com isso, você dará ciência à Polícia Federal Produtos Químicos de todas as suas atividades executadas com produtos químicos controlados.
Paralelamente a isso, cabe aqui também chamarmos a atenção acerca das penalidades para quem porventura exerça essa atividade sem estar de posse de tais licenças e autorizações ou esteja com tais licenças vencidas ou operando de forma inadequada.
Em suma, elas resumem-se a uma série de penalidades administrativas, a começar por uma advertência formal, que poderá evoluir para a apreensão de todo o material sob a sua posse.
Além disso, o infrator poderá também sofrer com o cancelamento e a suspensão de todas as suas atividades com produtos controlados. E, por fim, estará sujeito à revogação de todas as suas licenças, além de arcar com uma generosa multa que geralmente varia entre R$2.128,00 e R$1.064.000,00 de reais.
Resumidamente, de acordo com a legislação vigente, toda pessoa física ou jurídica que atua com esse tipo de substância controlada é obrigada a adequar-se às normas do referido órgão. Isso significa que aqueles que pretendem exercer atividades com produtos químicos controlados precisam, entre outras coisas, solicitar uma licença da Polícia Federal.
Dessa forma, conclui-se que uma empresa precisa, necessariamente, manter um cadastro ativo no seu sistema. Além disso, precisa elencar, nesse cadastro, as atividades que executará com cada produto, além de toda e qualquer alteração dessas atividades ou na forma de utilização desses materiais.
Além disso, a Polícia Federal disponibiliza tais certificados e licenças eletronicamente. E essa também é a regra para formulários, requerimentos, contestações, comunicados e toda e qualquer documentação devidamente prevista na Portaria nº 240/2019.
Quanto à regularização necessária de uma empresa na Polícia Federal Produtos Químicos, além dos mencionadas acima, você também poderá contar com o apoio de uma consultoria ambiental especializada em produtos químicos controlados.
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