Para entender o que é a relação de áreas contaminadas no Estado de SP, vamos iniciar esclarecendo alguns pontos importantes, que contextualizam esse tema.
Existem atividades, desempenhadas por pessoas físicas ou jurídicas, que podem ser caracterizadas como potencialmente poluidoras, como:
Essas atividades foram definidas pela lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, complementando a Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981).
Em resumo, são considerados dois parâmetros para definir uma atividade como potencialmente poluidora, sendo eles: o potencial de poluição (Pp) e o grau de utilização (Gu) de recursos naturais. A relação Pp/Gu pode ser classificada como alta, média ou pequena.
Desta forma, quando a atividade de uma empresa apresenta algum risco para o meio ambiente, havendo potencial de contaminação ou poluição de matrizes ambientais (ar, solo e recursos hídricos), há a necessidade do controle rigoroso dos processos de acondicionamento, armazenamento, estoque, manuseio e destinação final de resíduos.
Uma das consequências, decorrentes do mau gerenciamento de atividades potencialmente poluidoras, é a degradação ambiental. Tal interferência pode gerar graves danos ecológicos, bem como para a vida e saúde da população. Isso porque, a presença de agente contaminante ou poluente em recursos naturais, seja de forma acidental ou proposital, pode ser capaz de alterar as características do ecossistema e causar efeitos adversos para os indivíduos e organismos que entram em contato.
No caso do solo, toda a extensão atingida, seja por um ou mais contaminantes, é chamada de área contaminada. Além disso, há a possibilidade de lixiviação destas substâncias até o lençol freático ou aquífero, impactando, dessa forma, outro compartimento ambiental. Diante disso, aplicam-se medidas de contenção e remediação, visando preservar a vida humana, a fauna e flora e a qualidade ambiental.
Há órgãos ambientais que controlam e fiscalizam as contaminações que ocorrem no solo. No estado de São Paulo, a agência do governo que disponibiliza e administra o Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, é a CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Também sendo responsável pela divulgação anual da relação de áreas contaminadas.
De acordo com o Artigo 9º do Decreto nº 59.263, de 5 de junho de 2013, a CETESB é responsável por divulgar a relação de áreas contaminadas e das informações a elas relacionadas de forma anual. Portanto, este órgão ambiental disponibiliza, através da sua página na internet e em Diário Oficial do Estado, a listagem das empresas com áreas contaminadas, bem como outras informações importantes.
Através desta divulgação, há maior transparência e facilidade de acesso à informação sobre as áreas contaminadas em cada município de São Paulo, beneficiando tanto a comunidade em geral, que tem a possibilidade de participar das decisões que afetam sua saúde e bem-estar, quanto para outros órgãos públicos e privados.
As informações das áreas contaminadas, que são divulgadas pela CETESB incluem:
Ainda conforme o Decreto nº 59.263/2013, as áreas contaminadas devem ser organizadas por classes, de acordo com o estágio em que se encontram. Portanto a relação divulgada pela CETESB é subdividida em:
As empresas que realizam atividades com potencial de contaminação, assim como as listadas na relação de áreas contaminadas no estado de SP, devem realizar a investigação de passivos ambientais. Para isso, será necessária a elaboração da Avaliação Preliminar e, posteriormente, Investigação Confirmatória.
Para isso, contar com a ajuda de uma empresa de consultoria ambiental é uma escolha assertiva. Isso porque, a condução das análises e elaboração dos relatórios deve ser feita por profissionais capacitados. Além de ser necessário um responsável técnico, com registro profissional ativo, que assegurará a veracidade das informações apresentadas para o órgão ambiental.
O poluidor é quem deve arcar com os custos e conduzir os procedimentos solicitados pelo órgão ambiental, nos prazos estabelecidos e seguindo as legislações vigentes. O não cumprimento está sujeito a penalidades e pagamento de multas.
A imagem da empresa também é prejudicada quando há a associação com infrações ambientais, perdendo a credibilidade e confiança de clientes e demais partes interessadas.
Portanto, optar por serviços de consultoria e assessoria ambiental faz toda a diferença. Assim, você terá o suporte técnico que precisa para se adequar às exigências ambientais, garantindo que sua empresa permaneça no mercado e que deixa marcas positivas no planeta.
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