Para entender o que é a relação de áreas contaminadas no Estado de SP, vamos iniciar esclarecendo alguns pontos importantes, que contextualizam esse tema.
Existem atividades, desempenhadas por pessoas físicas ou jurídicas, que podem ser caracterizadas como potencialmente poluidoras, como:
- Extração e tratamento de minérios;
- Fabricação e/ou beneficiamento de indústria: metalúrgica, mecânica, madeira, papel e celulose, borracha, couros e peles, alimentos e bebidas, química, têxtil, materiais plásticos, eletrônicos, entre outros;
- Fabricação e/ou produção de materiais em cerâmica, gesso, vidro, amianto e outros minerais não metálicos;
- Produção de energia termoelétrica;
- Transporte e comércio de combustíveis e de produtos perigosos.
Essas atividades foram definidas pela lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, complementando a Política Nacional do Meio Ambiente (lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981).
Em resumo, são considerados dois parâmetros para definir uma atividade como potencialmente poluidora, sendo eles: o potencial de poluição (Pp) e o grau de utilização (Gu) de recursos naturais. A relação Pp/Gu pode ser classificada como alta, média ou pequena.
Desta forma, quando a atividade de uma empresa apresenta algum risco para o meio ambiente, havendo potencial de contaminação ou poluição de matrizes ambientais (ar, solo e recursos hídricos), há a necessidade do controle rigoroso dos processos de acondicionamento, armazenamento, estoque, manuseio e destinação final de resíduos.
Uma das consequências, decorrentes do mau gerenciamento de atividades potencialmente poluidoras, é a degradação ambiental. Tal interferência pode gerar graves danos ecológicos, bem como para a vida e saúde da população. Isso porque, a presença de agente contaminante ou poluente em recursos naturais, seja de forma acidental ou proposital, pode ser capaz de alterar as características do ecossistema e causar efeitos adversos para os indivíduos e organismos que entram em contato.
No caso do solo, toda a extensão atingida, seja por um ou mais contaminantes, é chamada de área contaminada. Além disso, há a possibilidade de lixiviação destas substâncias até o lençol freático ou aquífero, impactando, dessa forma, outro compartimento ambiental. Diante disso, aplicam-se medidas de contenção e remediação, visando preservar a vida humana, a fauna e flora e a qualidade ambiental.
Há órgãos ambientais que controlam e fiscalizam as contaminações que ocorrem no solo. No estado de São Paulo, a agência do governo que disponibiliza e administra o Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, é a CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Também sendo responsável pela divulgação anual da relação de áreas contaminadas.
Mas, afinal, o que é relação de Áreas Contaminadas?
De acordo com o Artigo 9º do Decreto nº 59.263, de 5 de junho de 2013, a CETESB é responsável por divulgar a relação de áreas contaminadas e das informações a elas relacionadas de forma anual. Portanto, este órgão ambiental disponibiliza, através da sua página na internet e em Diário Oficial do Estado, a listagem das empresas com áreas contaminadas, bem como outras informações importantes.
Através desta divulgação, há maior transparência e facilidade de acesso à informação sobre as áreas contaminadas em cada município de São Paulo, beneficiando tanto a comunidade em geral, que tem a possibilidade de participar das decisões que afetam sua saúde e bem-estar, quanto para outros órgãos públicos e privados.
As informações das áreas contaminadas, que são divulgadas pela CETESB incluem:
- O município que a área contaminada está localizada;
- O nome e endereço do estabelecimento;
- Tipo de atividade exercida;
- A etapa em que se encontra o gerenciamento da área contaminada;
- Fonte de contaminação;
- Qual matriz ambiental é impactada;
- Qual característica química ou biológica do contaminante;
- Medidas emergências adotadas;
- Técnicas de remediação escolhidas;
- Medidas de controle institucional;
- Medidas de controle de engenharia.
Qual é a classificação de uma área contaminada?
Ainda conforme o Decreto nº 59.263/2013, as áreas contaminadas devem ser organizadas por classes, de acordo com o estágio em que se encontram. Portanto a relação divulgada pela CETESB é subdividida em:
- Área com Potencial de Contaminação (AP): é o local onde foram desempenhadas atividades, que por suas características, possam acumular quantidades ou concentrações de matéria em condições que a tornem contaminada. Portanto, é realizada a Avaliação Preliminar para averiguar a situação da área.
- Área Suspeita de Contaminação (AS): quando, na Avaliação Preliminar, são constatadas indícios que indiquem a presença de contaminantes no local, que justificam a classificação da área como AS.
- Área Contaminada sob Investigação (ACI): denominação dada quando há a presença de contaminantes, que podem colocar em risco o bem-estar da população e do ecossistema. Essa afirmação é embasada nos resultados da Investigação Confirmatória.
- Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi): chamada quando houve a confirmação de que o contaminante, presente no solo ou em água subterrânea está acima dos padrões, oferecendo risco ambiental e para à saúde humana. Essa classificação ocorre após a investigação detalhada e avaliação de risco.
- Área Contaminada em Processo de Remediação (ACRe): quando são aplicadas técnicas de remediação para eliminar, reduzir ou atenuar os efeitos nocivos causados pelos contaminantes. Isso inclui métodos como o bombeamento e tratamento, extração de vapores do solo, air sparging, biosparging, bioventing, extração multifásica, oxidação química, barreiras reativas, fitorremediação, entre outros.
- Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME): quando foi constatado que a área não causa risco para a saúde humana e para a qualidade ambiental. Também recebe essa denominação as áreas em que a remediação foi bem sucedida.
- Área Contaminada em Processo de Reutilização (ACRu): quando é atribuída outra finalidade para o uso do solo, sendo a toxicidade da contaminação eliminada ou reduzida para os padrões aceitáveis.
- Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR): quando após submetido às medidas de intervenção, ainda que não tenha eliminado a massa de contminantes em sua totalidade, tenha restabelecido o nível de risco aceitável.
- Área Contaminada Crítica (AC crítica): quando a contaminação oferece grave risco para o ambiente e saúde humana, o que requer intervenção imediata e alerta para a comunidade em geral.
Como realizar uma investigação para identificação de passivos ambientais?
As empresas que realizam atividades com potencial de contaminação, assim como as listadas na relação de áreas contaminadas no estado de SP, devem realizar a investigação de passivos ambientais. Para isso, será necessária a elaboração da Avaliação Preliminar e, posteriormente, Investigação Confirmatória.
Para isso, contar com a ajuda de uma empresa de consultoria ambiental é uma escolha assertiva. Isso porque, a condução das análises e elaboração dos relatórios deve ser feita por profissionais capacitados. Além de ser necessário um responsável técnico, com registro profissional ativo, que assegurará a veracidade das informações apresentadas para o órgão ambiental.
O poluidor é quem deve arcar com os custos e conduzir os procedimentos solicitados pelo órgão ambiental, nos prazos estabelecidos e seguindo as legislações vigentes. O não cumprimento está sujeito a penalidades e pagamento de multas.
A imagem da empresa também é prejudicada quando há a associação com infrações ambientais, perdendo a credibilidade e confiança de clientes e demais partes interessadas.
Portanto, optar por serviços de consultoria e assessoria ambiental faz toda a diferença. Assim, você terá o suporte técnico que precisa para se adequar às exigências ambientais, garantindo que sua empresa permaneça no mercado e que deixa marcas positivas no planeta.
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