A renovação da licença de produtos controlados pela Polícia Federal, Civil e Exército é um instrumento obrigatório. De fato, é por meio dela que os órgãos de segurança pública atestam que Pessoas Físicas e Jurídicas estão aptas a operarem suas atividades com produtos químicos controlados.
Objetivamente, o Poder Público também disciplina esse segmento em razão dos riscos de desvios de produtos químicos manipulados clandestinamente. Nesses casos, o resultado quase sempre é a produção de drogas ilícitas e demais psicotrópicos e substâncias entorpecentes.
Logo, com vistas a tentar minimizar esse tipo de transtorno, o Estado, nas pessoas da Polícia Federal, Exército e Polícia Civil, faz uma série de exigências. Entre elas, a renovação da licença de produtos químicos pela Polícia Federal. Na prática, um instrumento que lhe permitirá produzir, armazenar, comercializar, entre outras atividades com esses materiais de forma absolutamente legal.
Basicamente, para poder continuar exercendo essas atividades, é preciso constantemente renovar a sua licença de produtos controlados. Do mesmo modo, você também precisa ter os mapas de controle da Polícia Federal em dia. Do contrário, incorrerá em infração conforme previsto na Portaria 240/2019 e Lei nº 10.357/2001.
Assim, tenha em mente que caso você não faça a renovação da licença de produtos controlados dentro do prazo previsto em lei, será necessário realizar um novo processo do zero para obtenção do CRC (Certificado de Registro Cadastral) e CLF (Certificado de Licença de Funcionamento), documentos primordiais para regularização da sua atividade com produtos controlados na Polícia Federal.
De resto, pelo que aqui ficou evidenciado, concluímos ser absolutamente obrigatório a renovação da licença de produtos controlados pela Polícia Federal. Com efeito, trata-se de um documento essencial para toda Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado. Assim como também é obrigatório para Pessoas Físicas que pretendem manipular esse tipo de material.
De fato, todas essas entidades precisam solicitar as suas respectivas licenças e certificações. E devem fazer isso sempre que se declararem como utilizadoras de produtos químicos controlados por estes órgãos de segurança pública.
Ademais, a Portaria nº 240/2019 também faz questão de ressaltar que basta que você manipule a partir de 1 (um) grama ou 1 (um) mililitro de produtos para que seja obrigado a ter uma licença. Assim sendo, no caso de alguma omissão ou irregularidade, o indivíduo ou pessoa jurídica passará a, de imediato, incorrer em crime devidamente previsto pela legislação em vigor.
Na prática, você estará sujeito a penas que vão desde uma simples advertência, passando pela possibilidade de suspensão das suas atividades; e essas são punições que podem culminar até mesmo com uma multa que varia entre R$2.128,20 e R$1.064.100,00, conforme Lei nº 10.357/2001.
Em síntese, a importância da renovação da licença de produtos químicos da Polícia Federal está em garantir que a sua empresa continuará funcionando. Com efeito, toda empresa ou Pessoa Física que manipule quaisquer dos itens da relação de produtos controlados da Portaria nº 240/2019 precisa estar de acordo com a legislação vigente.
De fato, ter os mapas de controle da Polícia Federal em dia, com as suas respectivas licenças, é o que torna uma empresa legalmente habilitada para atuar nesse segmento. No caso dos mapas, por exemplo, são eles que permitem aos órgãos licenciadores saber as finalidades de cada produtos químico controlado nas respectivas atividades realizadas pelas empresas.
Em suma, os MAPAS são documentos produzidos mensalmente, por meios dos quais se têm controle até mesmo das suas importações, exportações e reexportações. Isso sem contar o fato de que a renovação da licença de produtos controlados contribui para o monitoramento dessas atividades passíveis de regularização no país. Mas também porque facilita outras investigações que racionalizam até mesmo o descarte irregular de substâncias químicas no meio ambiente.
Como vimos, é importante manter sempre os mapas de controle em dia. Mas também garantir a renovação da licença de produtos químicos controlados.
Em suma, dentre as razões para isso,está o fato de que assim você evita o pagamento de multas e demais sanções penais cabíveis.
Você pode contar com uma consultoria ambiental especializada para a regularização da sua empresa e atividade com produtos controlados. A assessoria ambiental será capaz de dar todo o suporte necessário para obtenção das suas licenças, certificados e alvarás junto aos órgãos licenciadores.
Como também alertamos, ter os mapas de controle da Polícia Federal em dia é obrigação de toda Pessoa Física ou Jurídica que manipule produtos controlados. Estes são os “Mapas Mensais de Controle”, que, de acordo com a Lei nº10.357/01 (arts. 12 e 14), você deverá enviar até mesmo nos meses em que não houver atividades com tais substâncias.
Em suma, para enviá-los, basta acessar o sistema “SIPROQUIM 2” até o 15º dia subsequente ao mês de atividade. Lá você deverá ir até o canto superior direito onde fica o ícone “MAPAS”. E realizar o passo a passo indicado, para manter-se livre de advertências, multas e até mesmo dos riscos de interdição do seu estabelecimento.
Paralelamente a isso, estando em dia com as suas obrigações ambientais, você também terá como recompensa a satisfação de ser uma empresa ambientalmente correta.
De fato, você fará a sua parte para um controle que é de vital importância estratégica para o país; isso sem contar que o controle do manuseio de produtos químicos também garante que o Brasil corresponda às principais exigências internacionais sobre meio ambiente e sustentabilidade.
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