Uma Secretaria Municipal de Meio Ambiente é tão importante quanto as demais secretarias que fazem parte do órgão público. Porém, a responsabilidade da SMMA é de extrema importância para um todo.
O seu papel é fiscalizar e garantir que as leis ambientais sejam cumpridas. Desse modo, qualquer empresa que exercer algum serviço ou função que prejudique de alguma forma a fauna ou flora receberá sanções.
A seguir, detalharemos os principais encargos e responsabilidades dessas secretarias. Aproveite a leitura.
A Secretaria de Meio Ambiente é um órgão presente na estrutura administrativa de estados e municípios. As suas competências incluem coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
Além disso, a Secretaria analisa e acompanha as políticas públicas setoriais que afetam o meio ambiente, coordena os planos e ações relacionados à área ambiental, executa atribuições relacionadas ao licenciamento e fiscalização ambiental, promove ações de educação ambiental e trabalha na proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
Também tem a responsabilidade de delegar competências para autarquias, fundações e parceiros públicos, aplicar recursos provenientes da compensação ambiental e cuidar dos interesses específicos do município.
O licenciamento ambiental municipal é uma ferramenta de suma importância para regularização de empreendimentos e atividades. As licenças ambientais permitem que uma determina empresa ou atividade se instale e opere dentro dos padrões e normativas ambientais.
O CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente) por meio da Deliberação Normativa nº 01/2024, de 08 de fevereiro de 2024 em seu rol exemplificativo define as atividades de baixo impacto ambiental passíveis de licenciamento ambiental, bem como autorizações que podem ser realizadas pelo município, desde que este atenda alguns pré-requisitos.
Outrossim, a Lei Complementar Federal n° 140/2011 é clara em seu artigo 9° alínea “a”, ao qual compete ao Poder Municipal promover o licenciamento ambiental. Desse modo, através de um procedimento administrativo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, irá fiscalizar e licenciar possíveis empreendimentos e atividades de impacto ambiental local.
Atualmente, para um empreendedor dar início ao seu projeto e executá-lo é necessário conseguir a primeira licença. Sendo assim, é necessário obter a Licença Prévia (LP), ao qual o empreendimento passa pela etapa de análise do local. Bem como, apresentar requisitos básicos que devem ser atendidos nas próximas fases de instalação.
Ademais, concluída a etapa anterior, o empreendimento passará para segunda etapa que é da Licença Instalação (LI). Desse modo aprovado o projeto ou atividade, segue sua implementação, observando e cumpridos requisitos legais de controle ambiental.
Por fim, a última etapa do Licenciamento Ambiental é a Licença de Operação (LO), ao qual se concede o funcionamento da atividade ou empreendimento.
É imprescindível seguir o cronograma de monitoramento ambiental e cumprimento de exigências técnicas presentes na licença ambiental para não ocorrer a aplicação de advertências e multas e em casos mais graves até o embargo da atividade ou fechamento da empresa.
Empreendimentos que operam sem licença enfrentarão diversos problemas, incluindo financeiros, de reputação e impactos ambientais negativos. As penalidades podem ir desde multas até a suspensão das atividades, pois operar sem a devida licença é considerado crime.
Crime ambiental é definido como qualquer dano ao ecossistema, abrangendo a flora, fauna, recursos naturais e patrimônios culturais. A Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) penaliza quem realiza reformas, construções, ampliações ou instalações de empreendimentos sem licença ou autorização ambiental, considerando essas ações como crimes ambientais.
Empresas infratoras, ou seja, que atuam sem licenciamento ambiental, estão sujeitas a penalidades, incluindo:
As multas podem variar de R$ 50 a R$ 50.000.000, prejudicando a imagem da instituição e dificultando a obtenção de financiamentos bancários, além de impedir contratos com o poder público.
Um consultor ambiental é um profissional responsável e habilitado para prever quais impactos uma atividade ou empresa poderá causar no meio ambiente. Além disso, o consultor ambiental se faz necessário para regularização ambiental evitando que determinado projeto seja autuado, ou responda por uma ação administrativa ou criminal.
Desse modo, suas principais funções como consultor são de realizar licenciamento ambiental, auditorias ambientais, perícias, laudos, relatórios, estudos, avaliações, investigações, planos e programas ambientais, além de identificar atividades que de alguma forma causaram contaminação e avaliar a propriedade, entre outras soluções.
Além disso, a contratação de uma empresa de consultoria ambiental aumenta a possibilidade de garantir o sucesso na obtenção das licenças ambientais e o atendimento aos requisitos legais juntamente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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A Secretaria de Meio Ambiente tem uma missão essencial: proteger a fauna e a flora do nosso município. Além disso, ela é responsável por garantir que novos empreendimentos e atividades causem o menor impacto possível no meio ambiente.
Com isso em mente, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente foi criada para promover a sustentabilidade em nossa cidade. Sua função inclui educar a população sobre a importância da preservação ambiental e conscientizar sobre a necessidade de viver em um ambiente limpo e saudável.
Apesar de sua relevância, a SMMA enfrenta diversos desafios, como a escassez de recursos financeiros e humanos, a pressão do crescimento urbano e industrial, e a necessidade de colaboração com outros órgãos governamentais e a sociedade civil.
No entanto, a crescente conscientização ambiental e a demanda por práticas sustentáveis oferecem uma perspectiva positiva para o fortalecimento das SMMAs.
Para o futuro, é vital que as SMMAs continuem a inovar e adaptar suas estratégias, incorporando novas tecnologias e métodos de gestão ambiental. A colaboração entre governo, empresas e sociedade civil será categórica para enfrentar os desafios ambientais de maneira eficaz e promover um desenvolvimento sustentável.
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