A busca por práticas industriais sustentáveis tem se tornado cada vez mais premente, impulsionada pela conscientização ambiental e normas governamentais rigorosas. Nesse contexto, diversas soluções têm emergido, visando harmonizar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental.
Neste artigo, exploraremos 6 soluções completas para indústrias, abordando desde o licenciamento ambiental até a investigação ambiental. Boa leitura.
Licenciamento ambiental é um processo técnico pelo qual a entidade competente autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empresas e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, possam provocar degradação ambiental, observando as disposições legais, regulamentares e as normativas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução CONAMA nº 237/1997).
Portanto, a obtenção de licenças ambientais apropriadas é categórica para o funcionamento legal das indústrias, garantindo que seus processos não causem danos significativos ao meio ambiente.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12.305/2010) é um documento técnico que orienta a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados por uma empresa. Abrangendo desde a geração até a destinação final, o PGRS visa minimizar a geração de resíduos, assegurar o encaminhamento seguro, proteger trabalhadores, saúde pública, recursos naturais e o meio ambiente.
Cada setor e unidade produtiva da empresa são mapeados no relatório, sendo recomendado um PGRS para cada filial em diferentes localidades. A atualização periódica do documento é crucial, considerando mudanças nas atividades e no processo produtivo.
O Cadastro Técnico Federal IBAMA (CTF/APP) é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades sujeitas a controle ambiental, sendo iniciado através do CTF/APP.
Esse registro é essencial para atividades poluentes ou que utilizam recursos ambientais. Originalmente regido pela IN nº 6 de 2013, foi modificado pelas IN nº 11 e nº 17 de 2018 e atualizada pela IN nº 13/2021. As atividades sujeitas ao CTF/APP são classificadas pelo IBAMA em fichas técnicas, você pode consultar as categorias clicando aqui.
Para regularizar a atividade relacionada ao uso de produtos controlados, é imprescindível obter licenciamento junto ao órgão competente. O processo envolve a emissão de licenças, alvarás, certificações, envio de mapa mensal e renovação de licenças conforme prazos estabelecidos.
A regularização é obrigatória para quantidades a partir de uma grama ou um mililitro, sendo necessário obter licenças e alvarás para quantidades superiores. Os produtos controlados são regulamentados por três instituições: Polícia Federal, Polícia Civil e Exército.
O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) é um conjunto de práticas e processos que auxiliam organizações, independentemente de tamanho ou setor, a controlar os aspectos e impactos ambientais de suas operações.
Mais do que simples listas de verificação, o SGA é um sistema abrangente para gerenciar o impacto ambiental, buscando aumentar a eficiência e reduzir o consumo de recursos. A implementação eficaz requer um plano que aborde riscos e oportunidades ligados às operações, incluindo a medição do desempenho em relação aos objetivos ambientais estabelecidos.
O gerenciamento de áreas contaminadas é vital nos estudos envolvendo investigação de passivos ambientais. A investigação ambiental desponta como uma etapa essencial nesse processo. Essa metodologia desempenha um papel fundamental ao analisar áreas suscetíveis ou com suspeitas de contaminação, proporcionando resultados mais precisos e aprofundados sobre o estado ambiental.
Este tipo de estudo pode envolver um Plano de Desativação e Encerramento de Atividade na Cetesb para empresas que estejam desativando suas atividades de forma parcial ou total e que essas atividades sejam consideradas potencialmente geradoras de áreas contaminadas.
Temos também a Avaliação preliminar (Fase I) fase inicial da avaliação, guiada pela Decisão de Diretoria – DD nº 038/2017 da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), visa caracterizar as atividades desenvolvidas e em desenvolvimento na área em avaliação.
E a Investigação Confirmatória (Fase II) essa etapa envolve atividade de campo com a equipe de sondagem, amostragens, coletas e análises laboratoriais para quantificar as substâncias químicas de interesse no solo e na água subterrânea.
Esse procedimento compreende fases distintas, como avaliação preliminar, investigação confirmatória e investigação detalhada, garantindo uma abordagem sistemática e abrangente no monitoramento e preservação de ambientes ambientalmente sensíveis.
A Horizonte Ambiental é uma empresa de consultoria ambiental sediada no município de Campinas/SP, especializada no acompanhamento técnico e regularização ambiental de atividades e empreendimentos. Possui corpo técnico multidisciplinar qualificado para o desenvolvimento de projetos, estudos, laudos e relatórios.
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