Nova Decisão de Diretoria sobre Logística Reversa no Licenciamento Ambiental vale a partir de janeiro
Com a incorporação de algumas novidades, passa a vigorar a partir de primeiro de janeiro de 2022 a nova DD – Decisão de Diretoria 127/2021, que estabelece os procedimentos para as empresas atestarem o cumprimento da logística reversa de seus produtos e embalagens pós-consumo, no momento de renovarem a licença de operação junto a CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.
O que é FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos?
A FISPQ fornece informações sobre produtos químicos envolvendo aspectos como segurança, saúde, proteção e meio ambiente.
Relação de Áreas Contaminadas no Estado de São Paulo
No estado de São Paulo, a agência do governo que disponibiliza e administra o Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, é a CETESB, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Também sendo responsável pela divulgação anual da relação de áreas contaminadas.
O que é SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos?
SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos – Módulo MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos do estado de São Paulo.
O que faz a indústria de papel e celulose?
A celulose serve de matéria-prima para fabricação de papéis, fraldas, absorventes, tecidos e outros produtos.
Desativação Cetesb: Como desativar sua empresa ou empreendimento de forma correta
São consideras atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 59.263, de 5 de junho de 2013.
SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos
O SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010
Cumprimento de sentença pela Cetesb
Decisão judicial favorável à Fiesp e ao Ciesp nos autos do processo nº 1011107-35.2018.8.26.0053 pela MM. 12ª Vara da Fazenda Pública/SP, determinando que a CETESB cumpra a sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser canceladas todas as guias expedidas pela Cetesb para as empresas representadas pela Fiesp e Ciesp neste processo, que solicitaram a renovação da licença de operação, bem como demais serviços afins, cuja cobrança se deu com base no Decreto nº 62.973/2017 e desde 2018,