Avaliação de passivos ambientais na incorporação imobiliária

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Com as alterações implementadas pelo Plano Diretor Estratégico – PDE de São Paulo Lei nº 16.050/14, agora se pode edificar habitações em terras que antes estavam reservadas para uso de atividades potencialmente poluentes (a lista integral destas atividades está na Resolução SMA nº 10).

Com isso, o mercado vai se deparar, cada vez mais, com áreas com passivo ambiental. Logo, investir na avaliação, antes da incorporação imobiliária é categórica.

Foi instituído o Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB para regularizar a ocupação e a recuperação de áreas contaminadas a partir da Lei nº 13.577/09 e do Decreto nº 59.263/13. Esta abrange uma série de fases, incluindo estudos para avaliar, investigar e recuperar danos ao meio ambiente.

Saiba tudo sobre a avaliação de passivos ambientais na incorporação imobiliária no post de hoje. Boa leitura.

O que é Avaliação de passivos ambientais na incorporação imobiliária?

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Avaliação de passivos ambientais na incorporação imobiliária

A avaliação envolve uma série de estudos e análises para identificar contaminações ou impactos ambientais que possam existir em uma área de interesse para a incorporação imobiliária.

Este processo visa garantir que a compra, venda ou desenvolvimento de um terreno não traga surpresas desagradáveis no futuro, como custos elevados para descontaminação ou ações judiciais.

A avaliação geralmente segue um processo estruturado que pode ser dividido em etapas principais: Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada, a Avaliação de Risco, e, se necessário, a Remediação.

1. Avaliação Preliminar

    Estudo inicial conduzido em um terreno para compra ou aluguel, com o objetivo de coletar informações sobre o histórico da área e seu entorno.

    Esse estudo de avaliação preliminar se aprofunda analisando o histórico de uso e ocupação do local e identificando fontes potenciais de contaminação. Com base nessas informações, decide-se se é necessário prosseguir para uma Investigação Confirmatória ou se os estudos podem ser concluídos.

    2. Investigação Confirmatória

    Realizada quando a Avaliação Preliminar aponta a possibilidade de contaminações. Nesse estágio, são coletadas amostras de solo, água e vapores para confirmar a presença de contaminação. Se positiva, avança-se para uma Investigação Detalhada; caso contrário, os estudos são finalizados e submetidos à avaliação dos órgãos competentes.

    3. Investigação Detalhada

    Quando a contaminação é confirmada, a Investigação Detalhada é feita para entender sua extensão. Nesse processo, novas amostras são coletadas e analisadas, visando compreender a interação da contaminação com o meio físico.

    4. Avaliação de Risco

    Examina se a contaminação representa riscos à saúde humana ou ao meio ambiente, considerando os cenários presentes e futuros.

    Caso sejam identificados, é elaborado um Plano de Intervenção; caso contrário, desenvolve-se um Plano de Monitoramento para Encerramento, que é submetido à avaliação dos órgãos competentes.

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