Atualmente, uma empresa com atividade poluidora deve estar corretamente cadastrada no IBAMA. Por isso, sua empresa precisa estar de acordo com a legislação ambiental. Neste post você irá descobrir como realizar o cadastro de pessoa jurídica.
Executar atividades potencialmente poluidoras sem o registro no CTF-APP pode ocasionar em punições previstas no artigo 76 do Decreto nº 6.514/2008. A multa por deixar de se inscrever no CTF-APP varia de R$ 50,00 a R$ 9.000,00.
Veja como evitar pendências e aplicações de multas pela não entrega do relatório RAPP do IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O Ibama informa que o prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e do Relatório de Pneumáticos (previsto pela Resolução Conama nº 416/2009), ambos ano-base 2020, está prorrogado para o dia 29 de junho de 2021.
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental deverão fazer o preenchimento e entrega do RAPP IBAMA 2020/2021.
O Instituto Nacional de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) Você já ouviu falar em Serviços Online do IBAMA? O Instituto Nacional de Meio […]
O Relatório do IBAMA é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental utilizado na gestão ambiental do IBAMA para controle e fiscalização ambiental.
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