CETESB, já ouviu falar? A CETESB significa Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. Basicamente a agência trata da gestão ambiental sob a ótica do desenvolvimento sustentável.
O post de hoje explica os pontos mais importantes sobre o tema. Confira!
É um órgão ambiental estadual de São Paulo responsável pela fiscalização, controle, licenciamento e monitoramento de atividades poluidoras. Possuindo como foco principal de preservar e recuperar a qualidade do solo, da água e do ar.
Criada por meio do Decreto Estadual nº 50.079/1968, a CETESB era conhecida como Centro Tecnológico de Saneamento Básico.
Desde 1976, o Estado de São Paulo exige licenças ambientais por Lei nº 997/1976 e Decreto Estadual nº 8468/1976. A licença da CETESB funciona como uma ferramenta preventiva a fim de assegurar a operação de alta qualidade e ambientalmente sustentável de indústrias, fábricas e de atividades com potencial poluidor.
Sendo separado em três fases:
A CETESB também oferece licenças ambientais simplificadas (LPIO) e Declarações de Atividades Isentas de Licenciamento Ambiental – DAIL.
As condições de licenciamento simplificado estão previstas em normas e para atender a essa legislação, a CETESB implantou o Portal e-ambiente.
Hoje o processo é todo informatizado e online, resultando em uma maior agilidade e economia de tempo para o empreendedor.
Como regra geral, qualquer empresa ou indústria que que produza ou tenha uma fonte de poluição precisa de uma licença da CETESB.
Fontes poluentes são todas os processos, atividades, sistemas, meios de transporte, etc., que afetem o ecossistema, ou ainda causem danos ambientais, prejudique, ataque o bem-estar público e afete o gozo das atividades normais da comunidade.
O Portal do Licenciamento Ambiental foi desenvolvido para atender as especificações da CETESB. É um serviço onde o interessado pode solicitar licenças ambientais, autorizações para supressão de vegetação nativa, intervenções em área de preservação permanente, alvarás para obras, parecer técnico para áreas contaminadas, parecer técnico para o plano de desativação, entre outros documentos de forma online.
Para acessar o portal, você deve se cadastrar no sistema. Se não tiver um ID de login e senha para entrar no portal, clique no botão “Não sou Cadastrado” e insira as informações necessárias.
Empreendimentos e atividades sujeitas à emissão de LP – LI – LO, podem solicitar a Licença Prévia ou Licença Prévia e de Instalação concomitantes (a depender do tipo de atividade realizada pela empresa) em algumas etapas, que são:
Após esse período, a empresa ou a consultoria ambiental responsável pelo processo de licenciamento ambiental deverá acompanhar a análise e evolução junto à CETESB.
A CETESB é atualmente intitulada como responsável pelos pedidos de licenciamento, que anteriormente dependiam de outras secretarias: o Departamento de Uso do Solo Metropolitano (DUSM), Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN) e o Departamento de Avaliação de Impacto Ambiental (DAIA).
Como vimos, o licenciamento ambiental é um processo administrativo pelo qual deve passar um empreendimento ou atividade com potencial poluidor ou degradador do meio ambiente.
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo analisa o processo de licenciamento ambiental emitindo a Licença Prévia, de Instalação e Operação relacionada a localização, instalação e o próprio funcionamento da empresa.
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