Praticamente todas as atividades industriais acarretam na geração de algum tipo de resíduo, esse pode se apresentar em diferentes estados e concentrações e tem seu tratamento e disposição final regulado. Quando os resíduos e substâncias não são devidamente dispostos e tratados, eles podem se acumular nas águas, solo e ar da região e ocasionar a contaminação de uma área.
O fator que define a contaminação de um terreno é a concentração de substâncias em um nível que pode acarretar problemas à saúde humana e sérios impactos ambientais. Em determinados níveis, a contaminação pode ser tamanha que a recuperação de uma área pode levar décadas, podendo tornar toda uma região improdutiva para sua utilização.
Os diversos problemas enfrentados pela falta de gestão dos recursos naturais, tornaram necessário um maior controle, por parte do Estado, dos recursos públicos e consequentemente um maior controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente.
No estado de São Paulo, a agência responsável pela fiscalização e gerenciamento de áreas contaminadas é a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), ela é responsável por emitir as licenças necessárias, fiscalizar o cumprimento das medidas compensatórias e preventivas relacionadas ao meio ambiente para proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas. Ela também cria normas técnicas para orientação das ações ambientais.
Sabe-se que o solo é um bem essencial para qualquer atividade humana, seja para o uso como plantio, criação de animais ou como espaço para ocupação.
Sobre a água devido aos empecilhos da utilização da água superficial e os diversos problemas enfrentados em sua exploração, a água subterrânea se torna um bem cada vez mais cobiçado pelo setor agrícola e industrial.
Portanto, surge o interesse por parte dos órgãos de proteção ambiental de regular a forma com que esses bens serão utilizados, com isso estabeleceram-se padrões de “normalidade” que devem ser seguidos pelas empresas. Em São Paulo, a CETESB utiliza a Decisão de Diretoria – DD 038/2017, de 07 fevereiro de 2017 como ferramenta para proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas e no gerenciamento de áreas contaminadas.
A Decisão de Diretoria – DD 038/2017, de 07 fevereiro de 2017 tem caráter normativo e é utilizado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo que dispõe sobre a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas, Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Diretrizes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no âmbito do Licenciamento Ambiental.
Na DD 038/2017, constam os principais procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas, sendo as etapas citadas:
Nesta etapa, a empresa responsável seleciona um profissional qualificado que irá analisar as atividades desenvolvidas no imóvel ou terreno e reunir informações como:
Após avaliar a situação do local, o responsável técnico irá elaborar o Relatório de Avaliação Preliminar.
Após a avaliação preliminar, ocorrerá um estudo mais aprofundado da área com o objetivo de constatar ou não a contaminação no terreno. Nesta etapa são realizadas sondagens e instalação de poços de monitoramento, coletas representativas de solo, água subterrânea e vapor. Os valores obtidos serão comparados com os parâmetos determinados e aceitos pela legislação e se constatadas concentrações anormais, o terreno será classificado como Área Contaminada sob Investigação (ACI).
Após as análises das amostras por laboratório acreditado, o responsável técnico irá elaborar o Relatório de Investigação Confirmatória.
Aqui serão realizados os estudos necessários para delimitação das plumas de contaminação, quantificando e determinando as substâncias químicas de interesse, considerando suas diferentes fases que se encontram no terreno, classificado o grau de contaminação, toda a extensão da área contaminada, transporte das substâncias de interesse e colhimento dos dados necessários para a realização da etapa de Avaliação de Risco.
Após os resultados obtidos, o responsável técnico irá elaborar o Relatório de Investigação Detalhada.
A Avaliação de Risco tem como objetivo caracerizar a existência de risco aos receptores identificados e expostos às substâncias contaminantes. Os riscos ecológicos e à saúde humana serão mensurados e cenários serão analisados para que as medidas de mitigação e remediação sejam traçadas.
Após o levantamento de dados sobre os riscos, o responsável técnico irá elaborar o Relatório de Avaliação de Risco.
O Plano de Intervenção tem como objetivo principal propor as medidas de intervenções necessárias em concordância com o Responsável Legal, conforme recomendações contidas no Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas, com base nos resultados apresentados nos mapas de risco e quadros de intervenção.
A remediação ambiental tem por objetivo o emprego de técnicas e medidas de remediação, para tratamento, contenção e controle institucional, que poderão ser propostas em conjunto ou isoladamente para remediar a área contaminada.
A desativação de uma indústria é um processo complexo que pode levar a sérios problemas ambientais, como a contaminação do solo, corpos hídricos e águas subterrâneas, além disso se realizada sem o cumprimento das recomendações estabelecidas na DD 038/2017 pode ocasionar custos desnecessários aos responsáveis pelo empreendimento.
A CETESB no uso de suas atribuições, regula a desativação industrial de atividades no âmbito do Licenciamento Ambiental no estado de São Paulo de forma que nesses locais sejam realizados os estudos necessários para investigação de passivos ambientais, para isso o responsável legal da empresa deverá apresentar o Plano de Desativação e Declaração de Encerramento de Atividade e documentação pertinente. Os documentos solicitados são:
• Documento indicando as atividades que serão encerradas e as que permanecerão sendo executadas;
• Localização em Planta das atividades a serem encerradas;
• Documento identificando os produtos, matérias primas e outros insumos a serem removidos, indicando suas respectivas quantidades, aforma de acondicionamento e seu destino;
• Relação de equipamentos e seus respectivos destinos;
• Caracterização dos resíduos, suas quantidades, forma de acondicionamento, destinos e tratamento;
• Caracterização e destino dos entulhos gerados na demolição;
• Caracterização e destino do solo das obras de escavações;
• Relatório de Avaliação Preliminar;
• Relatório de Investigação Confirmatória.
Em conformidade com o que estabelece a Instrução Técnica nº 039/2017, o parecer técnico é o documento produzido por profissionais qualificados durante as etapas Gerenciamento de Áreas Contaminadas ou para reutilização de áreas que já abrigaram atividades potencialmente poluidoras. Os seguintes processos ocorrem durante as investigações dessas áreas e são fiscalizadas pela CETESB:
• Avaliação Preliminar
• Investigação Confirmatória
• Investigação Detalhada
• Avaliação de riscos
• Plano de Intervenção
• Remediação
• Monitoramento pós remediação.
É importante também salientar que no âmbito do encerramento de atividades e desativação industrial, algumas atividades que passaram por processos de Licenciamento Ambiental devem solicitar junto à CETESB Parecer Técnico para Desativação. Algumas dessas atividades são:
• Coleta, Tratamento e Disposição de Resíduos; Recuperação de Materiais
• Curtumes e outras Preaparações de Couro
• Eletricidade, Gás e Outras Utilidades
• Fabricação de Celulose e Pastas para Fabricação de Papel
• Fabricação de Produtos Químicos
• Fabricação de Cimento
• Fabricação de Produtos Derivados do Petróleo
• Fabricação de Máquina, Aparelhos e Materiais Elétricos
• Fabricação de Equipamentos de Informática, Produtos Eletrônicos e Ópticos
• Fabricação de Produtos Farmoquímicos
• Metalurgia
• Fabricação de Veículos Automotores, Reboques e Carrocerias
• Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte
• Tratamento e Disposição de Resíduos
A primeira coisa que deve se garantir é que não ocorra contaminações e para isso é essencial que a empresa esteja em dia com todas as obrigações ambientais impostas pelos órgãos públicos e entidades responsáveis, trabalhar com as melhores técnicas disponíveis no mercado e ter uma cultura de respeito ao meio ambiente também é extremamente importante para evitar que ocorra a contaminação de áreas.
Além disso, é importante ter o conhecimento que a contaminação de terrenos pode afetar uma empresa ou um empreendimento, mesmo que ela não esteja diretamente envolvida no ocorrido, trabalhar com pessoas que tenham a imagem manchada por problemas ambientais ou comprar terrenos contaminados pode trazer prejuízos para sua empresa se ela adotar um comportamento omisso em relação aos danos e impactos ambientais causados.
Para garantir uma segurança na execução das suas atividade e negócios e as boas práticas socioambientais relacionadas com o meio ambiente e com a sociedade, você pode contar com o auxílio de profissionais técnicos qualificados para a gestão ambiental da sua empresa, sendo eles responsáveis pela elaboração de relatórios, estudos, laudos, projetos e documentos necessários. Além de fornecer diversos serviços importantes para sua empresa.
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