Levantamento de informações em campo: Avaliação Preliminar

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O levantamento de informações em campo tem papel primordial na investigação de passivos ambientais por se tratar da base para produção de dados e tomadas de decisões diante do local avaliado.

O levantamento de informações em campo tem como objetivo verificar a atual situação do imóvel e constatar o funcionamento das atividades atuais e pretéritas.

São também observados os tipos de estabelecimentos e atividades que se encontram instalados no entorno do interessado com o objetivo de identificar atividades com potencial de contaminação e influência na área avaliada.

Com o auxílio de entrevistas junto ao interessado e vizinhos é possível identificar pontos da área que podem ter sido sujeitos a impactos ambientais atuais ou passados.

No levantamento de informações em campo para a Avaliação Ambiental Preliminar são também observados vestígios de manchas, vazamentos ou de resíduos que possam estar associados às atividades realizadas pela empresa.

A Avaliação Preliminar visa obter melhores informações a respeito do histórico de uso e ocupação da área, assim como as possíveis fontes poluidoras do passado e do presente.

Além do levantamento de informações em campo, são realizadas vistas de processos em Prefeituras, Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e outros órgãos de interesse.

Também há consulta da relação atualizada de áreas contaminadas do estado de Sâo Paulo publicada pela CETESB e da matrícula do imóvel.

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Os estudos de passivos ambientais servem de subsídio e de segurança jurídica e ambiental na tomada de decisões antes da realização de negociações de imóveis e empreendimentos, do encerramento dessa atividade, ou da instalação de uma nova empresa nessa área.

Algumas instituições financeiras também solicitam a realização da Avaliação Preliminar para a concessão de créditos imobiliários, como é o caso do Laudo da Caixa Econômica Federal.

Através dos resultados obtidos na Avaliação Ambiental Preliminar e em conformidade com a DD nº 038/2017 da CETESB e constatando suspeitas ou indícios de contaminação é possível traçar um plano para a realização da Investigação Ambiental Confirmatória, com o objetivo de confirmar ou não a presença de contaminantes na área investigada.

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