O Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas é uma ferramenta criada com o objetivo de facilitar a identificação, descrição e tomada de ações em áreas contaminadas, com o objetivo de torná-las seguras. Em resumo, ele utiliza-se de legislações como a Lei nº 13.577/09, o Decreto nº 59.263/13, a Resolução Conama nº 420/2009, DD nº 038/2017, IT nº 039/2017, entre outras, para ser uma espécie de referência nesse segmento.
A Lei nº 13.577/2009 dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas, e dá outras providências correlatas. Já o Decreto nº 59.263/13 regulamente a Lei nº 13.577/09.
A Resolução Conama nº 420/2009 dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.
E a Decisão de Diretoria nº 038/2017 dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual nº 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto nº 59.263/2013, e dá outras providências.
E por fim a Instrução Técnica nº 039/2017 apresenta os trâmites administrativos e as atribuições referentes à aplicação do Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas, Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas e Diretrizes para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental.
Em síntese, o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas trata-se da união de forças entre a CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) e a GTZ alemã (Agência de Cooperação Técnica, em português). Ele visa tornar-se uma verdadeira referência em legislação, procedimentos administrativos e normas técnicas sobre tudo o que diz respeito a recuperação de áreas contaminadas no estado de São Paulo.
Dessa forma, ele adapta-se, também, como uma assessoria técnica para todo e qualquer estado do território nacional. Ou seja, todo estado brasileiro, às voltas com questões ligadas a esse segmento, agora tem nesse material um verdadeiro apoio técnico e instrumental.
O que é o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB?
Como pudemos perceber até aqui, esse manual de gerenciamento surge, oportunamente, como uma excelente ferramenta dos ritos que regem esse setor. Em concomitância, todo profissional que queira inteirar-se sobre essa metodologia, e sobre o que pode ou não realizar administrativamente nessa área, terá também em mãos uma importante ferramenta.
Paralelamente a isso, o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas em São Paulo também serve como um auxiliar nos casos em que um plano de remediação é a iniciativa mais adequada. Mas também atenderá, adequadamente, aos gestores quando da necessidade de emitirem licenciamentos, autorizações, certificações, entre outros documentos semelhantes.
De acordo com dados da CETESB, publicados em dezembro de 2020, o total de áreas contaminadas e reabilitadas no estado de São Paulo gira em torno de 6.434. E o curioso, aqui, é notar que, destas, mais de 70% são áreas onde funcionam postos de combustíveis. Logo, conclui-se que esse Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas em São Paulo acaba funcionando bem como um excelente instrumento para a prevenção de transtornos do meio ambiente.
A partir de 2022 a publicação da relação de áreas contaminadas e reabilitadas no estado de São Paulo deixa de ser feita anualmente e passa a ser atualizada em tempo real através de um sistema de mapas georreferenciados e gráficos interativos, consulte aqui.
Este Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas se utiliza de uma classificação para cada área cadastrada, em conformidade com artigo 8º do Decreto nº 59.263/2013, sendo a seguinte:
Área Contaminada sob Investigação (ACI): área onde foram constatadas por meio de investigação confirmatória concentrações de contaminantes que colocam, ou podem colocar, em risco os bens a proteger.
Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi): área onde foi constatada, por meio de investigação detalhada e avaliação de risco, contaminação no solo ou em águas subterrâneas, a existência de risco à saúde ou à vida humana, ecológico, ou onde foram ultrapassados os padrões legais aplicáveis.
Área Contaminada em Processo de Remediação (ACRe): área onde estão sendo aplicadas medidas de remediação visando a eliminação da massa de contaminantes ou, na impossibilidade técnica ou econômica, sua redução ou a execução de medidas contenção e/ou isolamento.
Área Contaminada em Processo de Reutilização (ACRu): área contaminada onde se pretende estabelecer um novo uso do solo, com a eliminação, ou a redução a níveis aceitáveis, dos riscos aos bens a proteger, decorrentes da contaminação.
Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME): área na qual não foi constatado risco ou as metas de remediação foram atingidas após implantadas as medidas de remediação, encontrando-se em processo de monitoramento para verificação da manutenção das concentrações em níveis aceitáveis.
Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR): área, terreno, local, instalação, edificação ou benfeitoria anteriormente contaminada que, depois de submetida às medidas de intervenção, ainda que não tenha sido totalmente eliminada a massa de contaminação, tem restabelecido o nível de risco aceitável à saúde humana, ao meio ambiente e a outros bens a proteger.
Área Contaminada Crítica: são áreas contaminadas que, em função dos danos ou riscos, geram risco iminente à vida ou saúde humana, inquietação na população ou conflitos entre os atores envolvidos, exigindo imediata intervenção pelo responsável ou pelo poder público, com necessária execução diferenciada quanto à intervenção, comunicação de risco e gestão da informação.
Paralelamente a isso, deduz-se que o uso do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas se presta bem de diversas maneiras, como, por exemplo, para a elaboração de métodos mais eficazes de identificação de distúrbios ambientais. Mas ele também lhe servirá como um instrumento para que possa caracterizá-los e evitá-los.
Ao final, ele servirá, da mesma forma, para os casos em que se torna necessário gerenciar e recuperar áreas contaminadas, avaliar e investigar novas regiões afetadas, remediá-las e propor métodos de monitoramento.
A investigação de passivos ambientais no estado de São Paulo
O Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas em São Paulo, via CETESB, também contempla outras investigações da mesma forma importantes. Entre elas, a “investigação de passivos ambientais”, que consiste na identificação de possíveis contaminações em uma determinada área.
Efetivamente, tal investigação busca antecipar eventuais distúrbios ambientais resultantes de atividades industriais, serviços e de comércio, por exemplo. Mas ela faz mais que isso! Ela revela justamente a possível existência de um passivo ambiental, ou seja, a possibilidade de que esta ou aquela área (ou empresa) possua contaminações ambientais resultantes de atividades pretéritas ou presentes.
Desse modo, um manual de gerenciamento de áreas contaminadas permite que se trace o perfil de determinada localidade. A partir daí, o seu futuro dono poderá saber, de antemão, o quanto terá que investir para recuperar aquela área (caso esta esteja contaminada). Consequentemente, terá melhores condições de averiguar, também de antemão, se os esforços e investimentos se mostraram verdadeiramente eficaz.
Um instrumento e as suas utilidades
Como evidenciamos até aqui, uma investigação de passivo ambiental também serve como um instrumento para reduzir os custos de um empreendimento. Isso corre, por exemplo, pelo fato de ela servir para o cálculo do “custo ambiental” de uma determinada empresa.
E aqui é importante ressaltar o fato de que tal análise é feita com base no “Procedimento para Gerenciamento de Áreas Contaminadas”. É através dos estudos de passivos ambientais que o interessado ou proprietário da área terá todo o subsídio necessário para tomada de decisões futuras.
Além disso, para finalizar, é bom saber que essa investigação ocorre por meio de uma “Avaliação Prévia”, que poderá evoluir para uma “Investigação Confirmatória” e continuar numa “Investigação Detalhada”, e com todas as suas consequências e peculiaridades.
A importância de ações para identificação de áreas contaminadas
A importância de ações para identificação de áreas contaminadas está, entre outras coisas, na garantia da manutenção dos recursos naturais para as gerações futuras. Isso é importante para a manutenção de um meio ambiente saudável. Porém, para o empreendedor, existem também outras razões não menos fundamentais e importantes.
Uma delas, por exemplo, são as advertências, multas e interdições às quais ele poderá estar sujeito. De fato, a penalidade de multa será imposta ao responsável pela área classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI) ou Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), que geralmente varia entre 04 e 4.000.000 de vezes o valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).
As penalidades citadas no parágrafo anterior podem ser classificadas em infrações leves (04 a 1000 vezes o valor da UFESP), infrações graves (1001 a 5.000 vezes o valor da UFESP) e infrações gravíssimas (5.001 a 4.000.000 de vezes o valor da UFESP).
Porem, tal penalidade, de acordo com o DECRETO Nº 59.263, DE 5 DE JUNHO DE 2013, que regulamenta a Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, não impede a aplicação de outras sanções ainda maiores; no caso de reincidência, por exemplo.
De fato, para esses casos, a CETESB está também autorizada a determinar o embargo ou até mesmo a demolição de obras e construções em desacordo com o Plano de Intervenção ou quando tal construção colocar em risco ou causar dano ao ambiente. Mas também está autorizada a propor a suspensão de possíveis benefícios e isenções fiscais aos quais o empreendedor flagrado tinha esse direito.
Consultoria ambiental para gerenciamento de áreas contaminadas
Mas tão importante quanto lançar mão do Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB é entender a importância de uma boa assessoria nesse segmento.
Em síntese, a sua importância está no fato de que ter uma equipe ambiental especializada cuidando desse assunto significa mais segurança e tranquilidade.
Logo, somente com a ajuda de uma assessoria e consultoria ambiental você poderá executar todos os processos e procedimentos necessários para a adequação da sua empresa à legislação ambiental vigente. E o melhor: são profissionais ambientais capacitados responsáveis por tais execuções.
Logo, conclui-se que são justamente esses os profissionais mais indicados para tratar de áreas como a Avaliação Preliminar de Passivo Ambiental, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada, Avaliação de Risco Ambiental, Planos de Intervenções, Remediação Ambiental, entre inúmeras outras práticas que somente profissionais experientes são capazes de executar verdadeiramente a contento.
A Horizonte Ambiental é uma empresa de consultoria ambiental especializada em serviços e soluções ambientais formada por equipe multidisciplinar e atuante na execução de estudos de passivos ambientais e gerenciamento de áreas contaminadas à nível nacional.
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