Empresas de diferentes seguimentos devem ficar de olho no calendário de obrigações ambientais e encaminhar a documentação pertinente aos órgãos licenciadores dentro dos prazos estabelecidos.
Como forma de informar e orientar você proprietário, sócio e gestor de empresa, apresentamos abaixo o calendário de obrigações ambientais em ordem cronológica.
Este calendário de obrigações ambientais contempla obrigações no âmbito federal e estadual e pode ser utilizado independente do ano em que você esteja lendo este artigo. Com um maior enfoque para as obrigações ambientais do Estado de São Paulo.
A Horizonte Ambiental coloca você a par dos compromissos e obrigações ambientais com o objetivo de alertar, trazendo maior segurança para o seu negócio, evitando-se infrações, multas e penalidades.
A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é obrigatória para todos os empreendimentos e atividades sujeitos à utilização do sistema MTR, sem dispensas mesmo que no período não tenha ocorrido destinação de resíduos.
No estado de São Paulo a entrega ocorre através do portal SIGOR-MTR da CETESB de forma trimestral sempre no mês seguinte ao trimestre encerrado.
Geradores, transportadores e destinadores de resíduos devem realizar a entrega da DMR, conforme Portaria 280/2020 do MMA (art. 2º § 2º, art. 3º inc. III e art. 15).
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos deve ser entregue à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos devem realizar a entrega da Declaração Anual de Resíduos Sólidos, conforme artigo 14 do Decreto Estadual nº 54.645/2009, que regulamenta a Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.300/2006.
Se a sua empresa possui Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI, ela deve realizar a entrega da declaração. O prazo de entrega é até o dia 31 de janeiro.
Obrigatória para usuários de recursos hídricos envolvendo captação de água no corpos hídricos, de domínio da União (Resolução nº 27/2020).
Também é passível de declaração usuários de recursos hídricos que possuírem condicionantes nas respectivas outorgas.
A declarção é realizada via Sistema Federal de Regulação do Uso (REGLA), onde se faz necessário informar o volume de água captado a cada mês durante o ano. O prazo de entrega é até o dia 31 de janeiro.
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) deverão fazer o preenchimento e entrega do RAPP IBAMA.
Dependendo do CNAE de atividade da empresa, o empreendedor deverá preencher distintos formulários para fazer adequadamente o Relatório Anual do IBAMA. As atividades no RAPP são dividas por temas específicos e todo processo é feito eletronicamente. O prazo final para a entrega do RAPP é dia 31 de março.
Pessoa física ou jurídica que produza, importe, exporte, comercialize ou utilize qualquer substância controlada pelo Protocolo de Montreal deve realizar a entrega do Relatório. O prazo final para a entrega é dia 31 de março.
Conforme a Decisão de Diretoria da CETESB nº 127/2021/P, a partir da apresentação do Plano de Logística Reversa, a empresa deve demonstrar, anualmente, o atendimento às metas estabelecidas no respectivo Plano, por meio do Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa, através do portal SIGOR Logística Reversa. O prazo final para a entrega é dia 31 de março.
Obrigatório para empresas, entidades gestoras, entidades representativas de âmbito nacional de fabricantes, importadores ou comerciantes e operadores, de acordo com o Decreto Federal nº 11.044/2022.
As empresas responsáveis deverão apresentar para o Ministério de Meio Ambiente o relatório de resultados do desempenho do sistema de logística reversa, referente ao ano anterior. O prazo final para a entrega é dia 31 de março.
São obrigados a entregar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos (Portaria MMA nº 280/2020) geradores enquadrados no artigo 20 da Lei Federal nº 12.305/2010 (PNRS), contendo informações sobre a geração, tipo de resíduo, armazenamento, transporte e destinação final adequada dos resíduos sólidos no país e declarados no MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos.
Os geradores devem declarar as informações referente ao ano anterior, através do portal Inventário do SINIR. O prazo final para a entrega é dia 31 de março.
O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades inclusas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 e no Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021, além disso, a mesma é voltada apenas para atividades que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. O prazo final para emissão da GRU é até o último dia útil de março e o prazo final para pagamento é até o quinto dia útil do mês de abril.
O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades inclusas no Anexo VIII desta lei, além disso, a mesma é voltada apenas para atividades que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. O prazo final para emissão da GRU é até o último dia útil de junho e o prazo final para pagamento é até o quinto dia útil do mês de julho.
O Ato Declaratório Ambiental é um instrumento legal que possibilita ao proprietário rural uma redução do Imposto Territorial Rural – ITR em até 100% sobre a área efetivamente protegida. O prazo é até 30 de setembro e extensivo até 31 de dezembro para declarações retificadoras.
O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades inclusas no Anexo VIII desta lei, além disso, a mesma é voltada apenas para atividades que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. O prazo final para emissão da GRU é até o último dia útil de setembro e o prazo final para pagamento é até o quinto dia útil do mês de outubro.
Empreendimentos desenvolvem as atividades listadas no artigo 3º da Decisão de Diretoria – DD CETESB nº 035/2021 deverão entregar os inventários de emissões de gases de efeito estufa.
O inventário é feito mediante o reporte de emissões do período de janeiro a dezembro. O inventário e cálculos devem ser apresentados em formato de planilha para o e-mail [email protected]. O prazo final é até o dia 31 de outubro.
O Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos imóveis e posses rurais reunindo informações ambientais da propriedade. O prazo para inscrição no CAR é até 31 dedezembro.
O pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do IBAMA recai sobre qualquer pessoa física ou jurídica que exerça atividades inclusas no Anexo VIII desta lei, além disso, a mesma é voltada apenas para atividades que estão sujeitas ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. O prazo final para emissão da GRU é até o último dia útil de dezembro e o prazo final para pagamento é até o quinto dia útil do mês de janeiro.
Licença de Operação: A renovação da licença de operação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias, contados da data da expiração de seu prazo de validade. Para maiores informações sobre a renovação da LO, clique aqui.
Operar atividade com licença ambiental vencida é passível de sanções administrativas. Para maiores informações sobre licenciamento ambiental, clique aqui.
AVCB: O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros atestando as condições do imóvel na área de segurança contra incêndio.
Condicionantes Ambientais: Fique de olho nos prazos das exigências técnicas presentes em suas licenças ambientais. Monitore os ruídos, resíduos, emissões gasosas, efluentes, etc. É de fundamental importância realizar o monitoramento de suas condicionantes ambientais. Operar sua atividade em desacordo com suas condicionantes ambientais pode acarretar em multa e até perda da sua licença ambiental.
CADRI: O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI é um documento da CETESB. Sem o CADRI os resíduos de interesse ambiental autorizados pela CETESB não podem ser transportados para os locais de tratamento, reciclagem, reprocessamento, armazenamento, coprocessamento, aterros ou outra destinação final adequada e devidamente licenciada pelo órgão ambiental. Para maiores informações sobre o CADRI, clique aqui.
Alvará de Produtos Controlados da Polícia Civil: No Estado de São Paulo através do Departamento de Identificação e Registros Diversos, a Seccional responde pela Divisão de Produtos Controlados, efetua o controle e fiscalização de produtos químicos controlados. Fique atento ao prazo de vencimento do Alvará da Polícia Civil. Para maiores informações, clique aqui.
Licença de Funcionamento da Polícia Federal: A Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ), efetua o controle e fiscalização de produtos químicos. Fique atento ao prazo de vencimento da Licença de Funcionamento da Polícia Federal. Para maiores informações, clique aqui.
Certificado de Registro do Exército: Através da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados, efetua o controle e fiscalização de mais de 300 produtos controlados. Fique atento ao prazo de vencimento do Certificado de Registro do Exército. Para maiores informações, clique aqui.
MAPAS de Produtos Controlados: É por meio dos mapas de controle que transações comerciais, compra, venda de produtos químicos controlados, são registradas e informadas aos órgãos competentes. O MAPA mensal deve ser entregue à Polícia Federal e o MAPA Trimestral entregue à Polícia Civil e Exército.
Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos Perigosos: É um documento emitido pelo IBAMA e obrigatório para o transporte interestadual rodoviário de produtos considerados perigosos. Para maiores informações, clique aqui.
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais: O registro de empresas no IBAMA através da inscrição no Cadastro Técnico Federal é obrigatória para empresas e peossas jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais, conforme Anexo I da Instrução Normativa nº 13/2021.
Licenças e Autorizações Municipais: Órgãos municipais podem exigir outros tipos de licenças e autorizações ambientais para o funcionamento adequado da sua empresa. Fique atento ao vencimento de suas licenças e faça as respectivas renovações.
Plano de Desativação e Encerramento de Atividade na CETESB: empresas licenciadas na CETESB que estejam encerrando suas atividades de forma total ou parcial e com atividades potencialmente geradoras de áreas contaminadas listadas na Resolução SMA nº 10/2017, devem realizar o Plano de Desativação e Encerramento de Atividade. Este plano é composto pelos estudos de passivos ambientais: Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória.
A Horizonte Ambiental é uma consultoria ambiental formada por equipe técnica de especialistas e tem como um dos objetivos cuidar das questões ambientais da sua empresa, proporcionando maior segurança e conformidade ambiental para o seu negócio, clique aqui e saiba como!
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